O Distrito Federal terá até dezembro de 2017 para construir
e implantar 25 residências terapêuticas e 19 Centros de Atenção Psicossocial -
CAPs para o atendimento de pessoas com transtornos mentais severos e
persistentes. Se não cumprir a ordem judicial, o GDF receberá multa diária de
R$ 10 mil. O prazo foi estendido pela 1ª Turma Cível do TJDFT no recurso do DF
contra sentença de 1ª Instância, que estipulou, em setembro de 2013, prazo de 1
ano para cumprimento da obrigação.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPDFT a partir do
Procedimento de Investigação Preliminar nº 08190.13193/08-75, que teve origem
no ofício encaminhado pelo juiz da Vara de Execuções Penais ao Governador do
DF. No documento, o magistrado relatou a situação caótica do sistema prisional
e solicitou a adoção de medidas urgentes, entre as quais a indicação de
residência terapêutica aos detentos com transtornos mentais recolhidos, por
força de Medida de Segurança, na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP),
localizada no Presídio Feminino.